SUPORTE INCONSCIENTE
Pacientes que receberem tratamento para cessação do tabagismo por decisão do Presidente da República terão o benefício dos medicamentos gratuitamente, independentemente de possuírem previdência social, desde que seu número não ultrapasse 300 mil. Com a publicação da decisão do Presidente no Diário da República, passou a vigorar a decisão sobre a determinação dos que ficarão isentos do disposto no parágrafo primeiro do artigo primeiro da Lei nº 4736. Assim, as Preparações para Substituição de Nicotina, que serão fornecidas pelo Ministério da Saúde e distribuídas para instituições e organizações de saúde primária, secundária e terciária, e os medicamentos contendo Bupropiona HCI e Vareniclina serão usados gratuitamente por meio de unidades de tratamento e educação para a dependência do tabaco.